Redução de pena

 

02/09/2011 20:56

Transportes aprova pena menor por conduzir carro com lacre de placa violado

 

David Ribeiro
Jaime Martins
Jaime Martins acrescentou emenda para estabelecer a pena de apreensão do veículo, que já é aplicada hoje.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (31) a redução de gravíssima – sete pontos – para média – quatro pontos – da infração cometida pelo motorista pego com o lacre da placa do veículo rompido. É o que prevê o Projeto de Lei 1179/11, do deputado Renato Molling (PP-RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator da proposta, deputado Jaime Martins (PR-MG), fez uma alteração no texto original. Ele manteve a mudança para infração média, mas determinou que o fato seja punido não só com multa, mas também com apreensão do veículo, o que já ocorre no caso de violação do lacre segundo a versão atual do código. “Sem o lacre, a placa poderia ser trocada sem maiores problemas, o que facilitaria o trânsito de veículos roubados. Tornaria mais simples, também, a troca de placas com o intuito de usar o veículo para prática de roubos, assaltos e outros crimes”, afirma.

Para Martins, acabar com a possibilidade de apreender o veículo com o lacre violado não é adequado. “O veículo deve ser retirado de circulação para que o proprietário ou seu representante legal efetue o saneamento da irregularidade apontada”, conclui o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcos Rossi - Foto: David Ribeiro
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...